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É obrigatório, no ato do embarque, a apresentação pelo passageiro de DOCUMENTO ORIGINAL. Não é aceito cópia, mesmo autenticada.

A responsabilidade pela apresentação dos documentos necessários ao embarque é pessoal e exclusiva do passageiro.

VIAGEM PELO BRASIL (Vôo doméstico ou Cruzeiro Marítimo)

Em cumprimento a norma DAC 107-1002 referente à Identificação de Passageiro no Transporte Aéreo Doméstico, informamos aos nossos clientes da obrigatoriedade da apresentação de DOCUMENTO ORIGINAL com foto no ato do Check-In nos embarques domésticos, a saber:

Maiores de 18 anos:

- Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;

- Carteira funcional com foto como OAB, CRM, CREA, etc.;

- Carteira de Motorista com foto;

Menores de 18 anos:

- Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;

- Certidão de nascimento, só é aceita para crianças até 9 anos de idade em vôo doméstico, para Cruzeiro não serve;

- Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório e quando viajar com apenas pai ou mãe necessita autorização do outro.

VIAGEM INTERNACIONAL (Vôo Internacional ou Cruzeiro Marítimo)

Documento exigidos no ato do check-in para embarque (aeroporto ou porto)

Maiores de 18 anos:

- Passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses ou conforme exigência do país visitado;

- Visto Consular quando exigido;

- Viagens Mercosul e Cruzeiros, Passaporte ou RG original em bom estado e com emissão a menos de 10 anos;

Menores de 18 anos:

- Viagem internacional inclusive Mercosul e Cruzeiros, precisa do passaporte ou RG (certidão de nascimento não é aceita).

- Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório e quando viajar apenas com o pai ou mãe necessita autorização do outro.

- Visto Consular quando exigido;

Estrangeiros:

- Residente ou não no Brasil deverá portar a documentação Passaporte, RNE original e visto necessário inclusive no Mercosul e as vacinas obrigatórias para cada destino da viagem (país ou região).

- VACINAS: Portar o atestado da vacina exigido para o destino da viagem, sem o qual também não haverá o embarque.

CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DE VÔO:

Nas viagens aéreas, qualquer alteração de vôo ou reemissão de bilhete, haverá a multa cobrada pela Cia Aérea;

Viagens em vôos fretados estão sujeitas à alteração de horários, conforme já informado pelo agente.

Grupo Comunhão